TJDFT - 0006762-83.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:58
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DE AGUIAR em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:14
Declarada decadência ou prescrição
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02/08/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DE AGUIAR em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0006762-83.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO LIMA DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 18/04/2017 pela Decisão de ID 55573541, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de serviços ID 5573506) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
08/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:48
Processo Desarquivado
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26/05/2022 10:08
Arquivado Provisoramente
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26/05/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 19:23
Processo Desarquivado
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04/05/2022 19:23
Juntada de Certidão
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07/03/2022 20:13
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2022 20:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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10/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
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06/02/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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