TJDFT - 0704583-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ISAILDE FRANCISCA DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:37
Indeferido o pedido de ISAILDE FRANCISCA DA COSTA - CPF: *13.***.*02-04 (REQUERENTE)
-
24/06/2025 17:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
29/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
01/05/2025 13:50
Outras decisões
-
29/04/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704583-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAILDE FRANCISCA DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2014 deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado.
Prazo 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão. *datado e assinado digitalmente* -
26/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 16:56
Juntada de Petição de laudo
-
10/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:15
Outras decisões
-
30/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704583-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) REQUERENTE: ISAILDE FRANCISCA DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização da perícia: Dia:16 de outubro de 2024, Horário: 17h Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, ficam as partes intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 214011236. *datado e assinado digitalmente* -
14/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:24
Outras decisões
-
23/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:30
Outras decisões
-
05/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704583-51.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) REQUERENTE: ISAILDE FRANCISCA DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida pugnou pela produção de prova pericial contábil (ID. 199334427).
Defiro a produção de prova pericial pugnada pelo requerido.
Observe-se que o cálculo da atualização monetária deve ser feito da seguinte forma: "aplicação dos índices de correção monetária deve ser feita do seguinte modo: ORTN (transformado no índice “OTN” no ano de 1986), até janeiro de 1989 (art. 5º, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 8/1970 e art. 3º, alínea “a”, da Lei Complementar da Lei Complementar nº 26/1975); o IPC, a partir de fevereiro de 1989 (art. 10, inc.
II, da Lei nº 7.738/1989); o BTN, a partir de julho de 1989 (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 7.959/1989); a TR, a partir de fevereiro de 1991 (art. 38 da Lei nº 8.177/1991); e, a partir de dezembro de 1994, Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ajustada por fator de redução, como prevê o art. 12 da Lei nº 9.365/1996". (Acórdão 1828430, 07091456920208070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no PJe: 20/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nomeio a perita MONA ALVES DE SOUZA, CPF *04.***.*26-53, telefone (61) 99979-2910 e-mail [email protected], dados cadastrados junto ao TJDFT, perito do Juízo.
A requerida deverá arcar com os honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se a requerida para se manifestar.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que nenhum ato de perícia deverá ser realizado sem o depósito integral dos honorários periciais.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:34
Outras decisões
-
14/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:02
Outras decisões
-
31/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ISAILDE FRANCISCA DA COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a ISAILDE FRANCISCA DA COSTA - CPF: *13.***.*02-04 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 18:06
Outras decisões
-
22/03/2024 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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