TJDFT - 0704834-84.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de VANILDA SILVA MATOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de VANILDA SILVA MATOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de VANILDA SILVA MATOS em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704834-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDA SILVA MATOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que embora intimada a responder precisamente se tentou resolver o litígio por via extrajudicial, a parte autora limitou a justificar o interesse de agir da presente demanda.
De fato, o exaurimento da via extrajudicial para composição do litígio não é condição da ação e atenta contra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, razão pela qual recebo a inicial.
No entanto, não posso deixar de pontuar que demandas como a presente atuam exemplificam a chamada cultura da judicialização exacerbada, fenômeno este que incha o judiciário e contribui cada vez mais para ineficiência e ineficácia do sistema de justiça pátrio.
Ademais, deixo de determinar a intimação para apresentação de réplica à contestação, uma vez que o tema objeto dos presentes autos se encontra sobrestado pelo STJ : https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1264&cod_tema_final=1264, conforme documento anexado à presente decisão.
Dessa feito, determino e anoto o sobrestamento do feito até ulterior decisão da Corte Superior de Justiça.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
24/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
24/07/2024 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VANILDA SILVA MATOS em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704834-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDA SILVA MATOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 ( cinco) dias para atendimento da determinação contida à decisão de ID 202135240, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de VANILDA SILVA MATOS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:21
Outras decisões
-
18/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714370-71.2024.8.07.0020
Lenir Santos da Graca
Banco Bmg S.A
Advogado: Igor Nunes de Souza Valadares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 08:26
Processo nº 0714370-71.2024.8.07.0020
Lenir Santos da Graca
Banco Bmg S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 13:34
Processo nº 0727768-48.2024.8.07.0000
Marcos Alberto Lima da Silva
Juizo da Primeira Vara Civel de Samambai...
Advogado: Marcos Alberto Lima da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2024 18:17
Processo nº 0708704-40.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Lucio Souza da Silva
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 18:41
Processo nº 0710385-94.2024.8.07.0020
Vivilian Muller
Alexandre Moreira Oliveira
Advogado: Jose Ivo Cabral Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 14:11