TJDFT - 0757830-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:57
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:09
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757830-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIENE RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:42
Outras decisões
-
05/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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