TJDFT - 0704072-29.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704072-29.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BARBARA KETRYN GUIMARAES FERREIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 231299314) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/04/2025 10:50
Decorrido prazo de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*26-53 (EXEQUENTE) em 31/03/2025.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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19/03/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 22:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704072-29.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BARBARA KETRYN GUIMARAES FERREIRA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 18/12/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024,às 09:53:21.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BARBARA KETRYN GUIMARAES FERREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:34
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 15:34
Deferido o pedido de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*26-53 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/11/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:04
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704072-29.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BARBARA KETRYN GUIMARAES FERREIRA DESPACHO Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promoveu-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação - ID 203532203 - como termo de penhora.
A executada peticionou (ID 203291582) informando que havia concordado com a contraproposta de acordo apresentada pela credora, mas que o e-mail enviado no dia 01/07/2024 não teria sido juntado aos autos.
Em seguida, constituiu defesa e peticionou alegando que foi realizado bloqueio judicial de sua conta e que os valores seriam impenhoráveis (ID 203326267).
No entanto, não produziu prova de nenhuma de suas alegações.
Desse modo, intime-se a executada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, prova de peticionamento por e-mail no qual teria anuído com a proposta da credora ou para que, caso queira, comprovar a impenhorabilidade dos bloqueios realizados, juntado aos autos extratos bancários completos referentes aos últimos 03 (três) meses e contracheques/folhas de pagamento referentes ao mesmo período.
Caso comprove que de fato havia manifestado interesse na composição civil com a credora, poderá no mesmo prazo indicar dados bancários para expedição de alvará em seu favor, hipótese em que os autos deverão tornar conclusos para homologação da transação.
Caso não mais possua interesse no acordo, tornem os autos conclusos para análise da alegação de impenhorabilidade.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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10/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:27
Decorrido prazo de BARBARA KETRYN GUIMARAES FERREIRA - CPF: *24.***.*66-94 (EXECUTADO) em 03/07/2024.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de BARBARA KETRYN GUIMARAES FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 23:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 23:12
Outras decisões
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18/06/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:44
Deferido o pedido de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*26-53 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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