TJDFT - 0725251-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE RESENDE NEIVA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE RESENDE NEIVA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725251-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RESENDE NEIVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 207718582, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:44
Outras decisões
-
21/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de JOSE RESENDE NEIVA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 206779910, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC. -
12/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:09
Homologada a Transação
-
07/08/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 15:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:09
Outras decisões
-
17/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS da inicial para condenar a parte requerida a reparar os danos materiais no valor de R$ 14.195,31 (quatorze mil cento e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), atualizados pelo INPC desde 05/03/24 (data do pagamento da fatura) e acrescidos juros de mora de 1% ao mês desde a citação. -
10/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:52
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:52
Outras decisões
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18/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/06/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/03/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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