TJDFT - 0724267-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GIOVANA SUMAN ALUISIO em 09/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GIOVANA SUMAN ALUISIO em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/04/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:08
Recebidos os autos
-
06/04/2025 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 18:55
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:33
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2025 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/08/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 15:47
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:47
Outras decisões
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06/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/08/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0724267-83.2024.8.07.0001 AUTOR: GIOVANA SUMAN ALUISIO REU: DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA Decisão Interlocutória Em verdade, a decisão ID 200696905 laborou em equívoco, pois já constava dos autos a última declaração de Imposto de Renda da autora (ID 200507840).
Pelo o que lá consta, a autora recebeu ano passado renda de R$ 96.000,00, o que representa R$ 8.000,00 mensais, valor considerado, a princípio, inábil à concessão da gratuidade de justiça.
Isto, aliado aos fatos relatados na inicial, os quais se relacionam à compra de imóvel no valor de R$ 400.000,00, leva-nos a indeferir o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais, em 15 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/07/2024 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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