TJDFT - 0708921-58.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708921-58.2021.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Considerando razões contidas na petição ID214983645; DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 11 meses e/ou até adimplemento das obrigações tributárias referidas ID214983659, devendo a parte inventariante juntar aos autos comprovante de quitação.
Exaurido referido prazo sem manifestação da parte inventariante, venham autos conclusos para sentença de extinção, nos termos art. 485, §1º CPC, independente de nova intimação.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
15/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
15/12/2024 21:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2024 21:48
Deferido em parte o pedido de CARLOS MAGNO OLIVEIRA MARTINS FERREIRA - CPF: *44.***.*65-87 (INVENTARIADO(A)), M. E. O. M. F. - CPF: *36.***.*69-63 (REQUERENTE), MARGARETE OTONI MARTINS FERREIRA - CPF: *94.***.*29-07 (INVENTARIANTE), MARGARETE OTONI MARTIN
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18/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/09/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARGARETE OTONI MARTINS FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708921-58.2021.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Intime-se o inventariante a recolher o imposto devido junto à Secretaria de Fazenda do DF.
Após, fica intimado o inventariante, para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar as ÚLTIMAS DECLARAÇÕES na forma técnica relacionando todos os herdeiros, qualificando-os devidamente, especificando todos os bens e dívidas do espólio, atentando para a definição da partilha dos bens e sua destinação.
Apresente também o esboço da partilha SOMENTE em frações, como recomenda o seguinte manual: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/manuais/manual-das-contadorias-partidorias/inventario-volume-2.
Advirto ao inventariante que as últimas declarações serão tomadas como termo para a expedição do formal de partilha, portanto, eventual inconsistência redundará em dificuldade por ocasião da alteração da titularidade dos bens junto ao Cartório de Registro.
Apresentadas as últimas declarações, abra-se vista à Contadoria Judicial, ao Ministério Público e à Fazenda Pública do DF, nesta ordem.
Com o retorno dos autos, havendo ressalvas, independente de uma nova conclusão, intime-se a parte inventariante para ciência e manifestação a respeito das solicitações da Contadoria, do MPDFT e da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se decorrido o prazo da parte inventariante, sem manifestação, proceda-se nova intimação por certidão para o inventariante dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal (por AR/MP) para regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Publique-se Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OTONI MARTINS FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OTONI MARTINS FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARGARETE OTONI MARTINS FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
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08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:41
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:41
Outras decisões
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07/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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06/08/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARGARETE OTONI MARTINS FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:58
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:14
Juntada de consulta bacenjud
-
02/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:54
Juntada de consulta bacenjud
-
20/01/2023 16:53
Juntada de consulta bacenjud
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17/01/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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29/11/2022 17:27
Expedição de Ofício.
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25/11/2022 11:58
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/11/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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02/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:48
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:48
Outras decisões
-
16/03/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/03/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 13:21
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/02/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 19:41
Expedição de Termo.
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01/02/2022 19:07
Juntada de Certidão
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01/02/2022 18:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 10:19
Recebidos os autos
-
29/01/2022 10:18
Deferido o pedido de
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06/12/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/12/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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