TJDFT - 0707895-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 15:35
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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12/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707895-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO ALTINO DE SOUSA REQUERIDO: CLARO S.A. 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id. 203498318) e, em consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 04:18
Decorrido prazo de REGINALDO ALTINO DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:28
Homologada a Transação
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09/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/07/2024 15:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:26
Decorrido prazo de REGINALDO ALTINO DE SOUSA em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/06/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 02:27
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:15
Outras decisões
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17/04/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:18
Juntada de Petição de intimação
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17/04/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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