TJDFT - 0724110-86.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 16:32
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724110-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes requerem a homologação do acordo e a determinação de suspensão do processo pelo prazo que entendem necessário para o integral cumprimento da obrigação. (ID. 202110200).
Entretanto, entendo incompatíveis os pleitos apresentados, pois ou é realizada a suspensão da ação, com fundamento no artigo 922 do CPC, ou homologação do acordo e extinção da ação.
Vejamos.
Com a homologação do acordo nova relação jurídica é formada, motivo pelo qual a mora, que fundamenta o presente pedido de cumprimento de sentença, será afastada, diante das novas cláusulas pactuadas e prazos concedidos, formando-se, inclusive, um novo título judicial.
Portanto, com a formação de novo título judicial, não mais subsiste o interesse de agir no presente, motivo pelo qual não há que se falar em suspensão da ação, cuja necessidade de tramitação não mais subsiste. É importante salientar que a homologação do acordo é medida útil e vantajoso para as partes, eis que na hipótese de inadimplemento bastará a apresentação de simples pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do CPC.
Nesse giro, esclareçam as partes se pretendem a suspensão da ação ou homologação do acordo.
Prazo: 05 dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:50
Outras decisões
-
27/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
16/06/2024 10:43
Outras decisões
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:29
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:48
Outras decisões
-
29/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:34
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2021 12:42
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 21:05
Recebidos os autos
-
25/03/2020 12:56
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/03/2020 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2020 03:13
Publicado Sentença em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2019 06:36
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 12:55
Recebidos os autos
-
12/12/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/12/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 12:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 12:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 11:15
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
20/11/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 14:10
Juntada de mandado
-
23/10/2019 07:16
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 07:34
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
22/10/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 19:33
Recebidos os autos
-
18/10/2019 19:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2019 00:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 19:15
Recebidos os autos
-
17/10/2019 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/10/2019 01:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2019 08:28
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:17
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2019 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2019 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2019 13:50
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 15:17
Recebidos os autos
-
17/09/2019 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2019 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2019 09:38
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:17
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2019 15:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 23:16
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/08/2019 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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