TJDFT - 0704292-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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20/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704292-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ALINE CYNTIA MARINHO SILVA ALMEIDA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 202281779, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, proceda-se ao desbloqueio no SISBAJUD da quantia de ID nº. 201151982 e da motocicleta de ID nº. 201151981, em favor da parte executada (Aline).
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:51
Homologada a Transação
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALINE CYNTIA MARINHO SILVA ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALINE CYNTIA MARINHO SILVA ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ALINE CYNTIA MARINHO SILVA ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704292-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ALINE CYNTIA MARINHO SILVA ALMEIDA DECISÃO As partes entabularam acordo com a finalidade de pôr fim à presente execução.
Ocorre, no entanto, que no acordo juntado aos autos (id. 202281779) não há qualquer menção às constrições realizadas por este Juízo, via RENAJUD e SISBAJUD (id. 201151980).
Assim, intimem-se as partes para esclarecerem se os valores constritos integram o acordo acima mencionado ou requeiram o que entendam de direito.
Prazo: 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:19
Outras decisões
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10/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:23
Outras decisões
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03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ALINE CYNTIA MARINHO SILVA ALMEIDA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/06/2024 11:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de ALINE CYNTIA MARINHO SILVA ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:46
Outras decisões
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01/03/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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