TJDFT - 0714525-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:56
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VIPAM LTDA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VIPAM LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
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20/10/2024 06:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714525-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS VIPAM LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 -
23/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714525-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS VIPAM LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 -
16/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 23:36
Juntada de Certidão
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13/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VIPAM LTDA em 06/09/2024 23:59.
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19/08/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 13:58
Desentranhado o documento
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29/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:14
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VIPAM LTDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714525-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME DENUNCIADO A LIDE: COMERCIAL DE ALIMENTOS VIPAM LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, juntar aos autos cópia do documento de identidade do seu representante.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:27
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/07/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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