TJDFT - 0702041-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de GERENTE DA SEGURANÇA DO TRABALHO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de o GERENTE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ASA NORTE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DALUZ em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DALUZ em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702041-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Adicional de Insalubridade (10291) IMPETRANTE: MARIA JOSE PEREIRA DALUZ IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, O GERENTE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ASA NORTE, GERENTE DA SEGURANÇA DO TRABALHO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal apresentou recurso de apelação ao ID 208321354. nNda a prover quanto ao pedido da parte impetrante de restituição das custas adiantada ID 209651381.
Aguarde-se o discurso do prazo, nos termos da certidão de ID 210238075.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:47
Outras decisões
-
06/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de o GERENTE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ASA NORTE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERENTE DA SEGURANÇA DO TRABALHO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702041-33.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: MARIA JOSE PEREIRA DALUZ Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo a parte impetrante para ciência e manifestação sobre as informações juntadas pela certidão de iD 208430821.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:58:47.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
22/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 15:53
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2024 15:53
Mandado devolvido dependência
-
10/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVOAnte o exposto, CONCEDO a SEGURANÇA e DETERMINO às autoridades coatoras que concluam o processo administrativo, com a devida análise e resposta administrativa acerca do pleito postulado pelo impetrante, referente ao processo administrativo - SEI n. 00060-00124717/2023-27, caso ainda não tenha sido finalizado.
Prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da intimação, pena de multa pecuniária a ser oportunamente aplicada em caso de descumprimento.Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege” (art. 82, § 2º, art. 84 e art. 98 ao art. 102, do CPC).Sem condenação em honorários advocatícios por força de previsão legal (artigo 25, Lei nº. 12.016/2009)Remessa necessária diante do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2016Na hipótese de interposição de apelação, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, com remessa dos autos ao e.
TJDFT com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Expeça-se ofício ao Exmo.
Des.
Relator do AGI n. 0700986-67.2024.8.07.9000, comunicando-lhe os termos desta sentença, com as homenagens de estilo.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
09/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:48
Concedida a Segurança a MARIA JOSE PEREIRA DALUZ - CPF: *80.***.*43-91 (IMPETRANTE)
-
07/07/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:48
Outras decisões
-
04/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:31
Outras decisões
-
21/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de o GERENTE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ASA NORTE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GERENTE DA SEGURANÇA DO TRABALHO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:19
Outras decisões
-
04/04/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714607-54.2023.8.07.0016
Gilvan Pires Gomes
G a Caixeta Eireli
Advogado: Thiago Henrique Santos Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 15:20
Processo nº 0729342-34.2019.8.07.0016
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Deusdete Rosa de Souza
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2019 14:29
Processo nº 0703866-31.2022.8.07.0002
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Flavia Pereira Alves
Advogado: Ismael da Silva Evangelista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 14:35
Processo nº 0703866-31.2022.8.07.0002
Flavia Pereira Alves
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Sarah Ketilier da Cunha Moreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 09:45
Processo nº 0702041-33.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Jose Pereira Daluz
Advogado: Poliana dos Reis da Luz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 18:49