TJDFT - 0714494-33.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
29/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2025 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714494-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARMEN CAROLINA MONTE VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID 228437177.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 05/03/2031.
As partes estabeleceram que o levantamento da quantia bloqueada (R$ 12.093,24) refere-se à 7ª parcela que será paga até o dia 05/10/2025 (item 02 do acordo).
Desse modo, o levantamento da quantia será realizada em momento oportuno em 05/10/2025.
Ainda, desnecessária a comunicação de perda do objeto do recurso à Segunda instância, considerando o pedido de desistência do recurso formulado pelas partes diretamente no AGI que foi homologado nesta data, consoante pesquisa realizada por este juízo no sistema PJe.
Findo o prazo da suspensão, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:06
Outras decisões
-
29/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/10/2024 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:49
Outras decisões
-
23/10/2024 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714494-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARMEN CAROLINA MONTE VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora oferecida pelo executada CARMEN CAROLINA MONTE VICENTE alegando que os valores têm natureza salarial.
O executado, citado/intimado por edital, não adimpliu a obrigação.
Diante disso, foi deferida a penhora via Sisbajud, a qual foi frutífera conforme ID. 208677009.
A execução está amparado em título executivo extrajudicial.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Especificamente em relação à penhora, não foi demonstrada nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC.
Além disso, a penhora obedeceu a ordem indicada no art. 835, inciso II, do CPC.
A impugnação não veio acompanhada qualquer documento referente à alegação de verba salarial.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Foi realizada a transferência do valor bloqueado para conta do Juízo.
Após a preclusão dessa decisão, expeça-se alvará eletrônico/ofício para fins de transferência da quantia penhorada ao ID. 211163456 em favor do credor ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Cumpra-se.
Aguarde-se o transcurso do prazo da penhora de ID. 210861548.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
20/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/09/2024 13:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:03
Outras decisões
-
31/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714494-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARMEN CAROLINA MONTE VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a decisão do recebimento dos embargos à execução.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
10/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:21
Outras decisões
-
17/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 20:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:41
Outras decisões
-
29/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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