TJDFT - 0719597-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:12
Outras decisões
-
10/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 10:25
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:39
Determinado o arquivamento
-
15/01/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:54
Outras decisões
-
11/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:41
Outras decisões
-
11/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 22:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:54
Outras decisões
-
25/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719597-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO DE MORAIS RODRIGUES REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte requerida para promover o pagamento do saldo remanescente.
Prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:29
Outras decisões
-
27/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:17
Outras decisões
-
19/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 18:49
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
12/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar à autora: I) a quantia de R$ 9.468,97, corrigida monetariamente, desde a data do desembolso e acrescida de juros legais a partir da citação; II)a quantia de R$ 1.000,00, a título de dano moral, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta sentença. -
08/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:52
Outras decisões
-
04/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:32
Outras decisões
-
07/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 22:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:20
Juntada de Petição de intimação
-
08/03/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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