TJDFT - 0709761-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:11
Outras decisões
-
15/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BJL SOLUCOES EM COBRANCA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de HENRIQUE NOGUEIRA DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
13/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:08
Outras decisões
-
04/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de BJL SOLUCOES EM COBRANCA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:35
Outras decisões
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BJL SOLUCOES EM COBRANCA LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709761-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE NOGUEIRA DE SOUSA REU: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO GM S.A, BJL SOLUCOES EM COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:29
Outras decisões
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BJL SOLUCOES EM COBRANCA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709761-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE NOGUEIRA DE SOUSA REU: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO GM S.A, BJL SOLUCOES EM COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complementação à decisão que decidiu a antecipação de tutela, defiro, por ora, o pedido do autor de consignação das parcelas em juízo, a partir de agosto de 2024 até o deslinde da lide.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, em contraditório, oportunidade em que a forma de pagamento poderá ser revista.
Prazo: 10 dias.
No mais, aguarde-se a manifestação do autor em réplica.
Prazo preclusivo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:57
Outras decisões
-
05/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709761-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE NOGUEIRA DE SOUSA REU: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO GM S.A, BJL SOLUCOES EM COBRANCA LTDA CERTIDÃO A partes rés apresentaram tempestivamente contestações.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/08/2024 15:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 02:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709761-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE NOGUEIRA DE SOUSA REU: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO GM S.A, BJL SOLUCOES EM COBRANCA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/08/2024 14:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
11/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2024 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 15:43
Gratuidade da justiça não concedida a HENRIQUE NOGUEIRA DE SOUSA - CPF: *40.***.*06-25 (AUTOR).
-
03/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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