TJDFT - 0715929-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 01:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:11
Juntada de guia de recolhimento
-
30/04/2025 15:09
Juntada de guia de recolhimento
-
30/04/2025 15:06
Juntada de guia de recolhimento
-
30/04/2025 15:05
Juntada de guia de recolhimento
-
30/04/2025 15:04
Juntada de guia de recolhimento
-
29/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:58
Juntada de carta de guia
-
29/04/2025 17:57
Juntada de carta de guia
-
29/04/2025 17:54
Juntada de carta de guia
-
29/04/2025 17:52
Juntada de carta de guia
-
29/04/2025 17:51
Juntada de carta de guia
-
29/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:12
Expedição de Carta.
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29/04/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 15:54
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2025 02:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:19
Juntada de Ofício
-
26/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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25/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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23/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715929-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO SABOIA CARDOSO, SUYANE FRANCA ALVES, ALGEMIRO CAMILO DOS SANTOS FILHO, PAULO EDUARDO DE SOUSA DIAS, MARCOS AURELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, JHONATA SILVA ARAUJO, LUCAS GUALBERTO FRANCA, MARINA PEREIRA MACHADO, MARCOS CIPRIANO DE SOUSA, VICTOR HUGO DE MORAIS FERNANDES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo sentenciado MARCOS AURELIO OLIVEIRA DOS SANTOS (ID n. 231471062), almejando o afastamento da reincidência considerada pela sentença de ID n. 231111552.
O Ministério Público manifestou-se pelo provimento dos embargos declaratórios (ID n. 233074799). É o relato do necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 382 do CPP, o qual dispõe que "qualquer das partes poderá, no prazo de dois dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão", admitido também para corrigir erros materiais, tenho que o recurso é cabível, adequado e tempestivo, razão pela qual dele conheço.
No mérito, observo que assiste razão à Defesa no ponto em que pede o afastamento da reincidência.
Analisando a fundamentação da sentença embargada, verifico que realmente houve erro material na análise da reincidência do acusado MARCOS AURELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, que foi lastreada na FAP de ID n. 213491461, a qual, todavia, diz respeito ao réu MARCOS CIPRIANO DE SOUSA.
Como bem pontuado pela Defesa e pelo Ministério Público (IDs n. 231471062 e 233074799), o embargante MARCOS AURELIO é primário, sendo possível extrair das FAP’s de IDs n. 213493003 e 213490487 que ele não possui registros de antecedentes criminais anteriores aos fatos em tela.
Assim, devem ser conferidos efeitos infringentes aos embargos de declaração para, sanando o vício apontado, readequar a pena aplicada.
Desse modo, presentes os pressupostos do recurso, sobretudo sua tempestividade, CONHEÇO os embargos opostos e DOU-LHES provimento para, sanando o vício do erro material, afastar a caracterização da reincidência do sentenciado MARCOS AURELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, de modo que a sentença proferida no dia 31 de março de 2025 (ID n. 231111552) passa a contar com a seguinte redação a respeito da dosimetria da pena do réu MARCOS AURÉLIO: “(...) 6) MARCOS AURELIO OLIVEIRA DOS SANTOS Na primeira fase da dosimetria, quanto à análise da culpabilidade, é condizente com a natureza da infração, não há nenhum indicativo com relação ao juízo crítico de reprovação social.
Nos termos do Enunciado 444 da Súmula do STJ, o acusado não registra antecedentes, conforme FAP’s de IDs n. 213493003 e 213490487.
Quanto à conduta social e à personalidade, observo que não foram colhidos dados para melhor aferi-las.
O motivo do crime se confunde com o elemento subjetivo do tipo.
As consequências da infração foram normais à espécie.
Nada a valorar quanto às circunstâncias do crime.
A natureza e a quantidade das drogas traficadas no contexto da associação criminosa são inerentes ao tipo penal, sobretudo considerando a quantidade apreendida com os integrantes do grupo, não justificando a exasperação da pena no caso concreto.
Desse modo, fixo-lhe a pena-base em 03 anos de reclusão e 700 dias-multa.
Na segunda fase de aplicação da pena, não verifico a presença de circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Na terceira fase de aplicação da pena, diante da ausência de causa de aumento ou de diminuição, fixo a reprimenda definitiva de MARCOS AURELIO em 03 anos de reclusão e 700 dias-multa.
A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º, do Código Penal.
Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, “c”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
Destaca-se que o réu está sendo condenado por associação para o tráfico de drogas, cujas circunstâncias acima delineadas acerca do modus operandi indicam que essa substituição não seja suficiente (art. 44, III, do CP).
Deixo de efetuar o cálculo para a detração prevista no § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado.
Necessário ressaltar que se a detração não é hábil a modificar o regime, não haverá cômputo inferior de pena a ser realizado, sob pena de o juízo de conhecimento invadir a competência do juízo da execução, pois o art. 66, III, “c”, da LEP, não restou alterado pela Lei 12.736/12 nesse particular.
Pensar de modo diverso significa invadir seara de competência do juízo da execução, incidindo à espécie nulidade indicada no art. 564, inciso I, do Código de Processo Penal.
Além disso, essa consideração equivocada do tempo de detração, como se desconto fosse, ensejaria perplexidades, como a de que o tempo de custódia cautelar tivesse cômputo diverso do tempo de recolhimento próprio da execução penal em sentido estrito.
Considerando a fixação de regime inicial aberto, permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o réu MARCOS AURELIO OLIVEIRA DOS SANTOS ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso. (...)” Permanecem hígidas as demais disposições contidas na sentença condenatória.
Conforme consignado acima, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do réu MARCOS AURELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, o qual deverá ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
Decisão registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
No mais, antes de apreciar os apelos dos sentenciados, aguarde-se o retorno dos mandados de intimação dos réus MARINA (ID n. 231451479) e MARCOS CIPRIANO (ID n. 231583727).
Se necessário, deverá a secretaria solicitar a devolução dos mandados devidamente cumpridos.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
22/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:29
Juntada de Alvará de soltura
-
22/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2025 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 12:59
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/04/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: Número do processo: 0715929-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO SABOIA CARDOSO, SUYANE FRANCA ALVES, ALGEMIRO CAMILO DOS SANTOS FILHO, PAULO EDUARDO DE SOUSA DIAS, MARCOS AURELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, JHONATA SILVA ARAUJO, LUCAS GUALBERTO FRANCA, MARINA PEREIRA MACHADO, MARCOS CIPRIANO DE SOUSA, VICTOR HUGO DE MORAIS FERNANDES DECISÃO Da análise dos autos e em consulta ao sistema PJe, verifico que a sentenciada MARINA PEREIRA MACHADO teve a prisão preventiva revogada por força de alvará de soltura expedido pelo E.
TJDFT no Habeas Corpus n. 0701737-54.2024.8.07.9000 (ID n. 208636842).
Assim, com fundamento no art. 494, I, do CPC, c/c art. 3º do CPP, procedo à correção de inexatidão material contida na sentença proferida no dia 31 de março de 2025 (ID n. 231111552), de modo que o dispositivo da decisão passa a contar com a seguinte redação no que tange à situação prisional dos sentenciados: “(...) Não permito que os acusados BRUNO SABOIA, ALGEMIRO, PAULO EDUARDO, LUCAS GUALBERTO, MARCOS AURÉLIO, JHONATA e SUYANE recorram desta sentença em liberdade.
Em relação a SUYANE FRANÇA ALVES, registro que houve a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (ID n. 212293169), a qual fica mantida nos termos expostos na mencionada decisão.
Consigno, no entanto, que consta que SUYANE permanece presa por outro processo (ID n. 212479024).
Permito que a acusada MARINA PEREIRA MACHADO recorra desta sentença em liberdade, tendo em vista que teve a prisão preventiva revogada pelo E.
TJDFT no Habeas Corpus n. 0701737-54.2024.8.07.9000 (ID n. 208636842) e não sugiram fatos novos ou requerimento de um dos legitimados para ensejar nova custódia cautelar.
Recomendem-se os demais réus na prisão em que se encontram. (...)” Permanecem hígidas todas as demais disposições contidas na sentença.
Decisão registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2025.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
03/04/2025 23:04
Mandado devolvido redistribuido
-
03/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:50
Outras decisões
-
02/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
02/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 16:09
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
20/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:01
Mantida a prisão preventida
-
19/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
19/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:23
Juntada de laudo
-
04/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/02/2025 19:15
Juntada de laudo
-
03/02/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 17:35
Juntada de laudo
-
12/01/2025 21:29
Juntada de laudo
-
12/01/2025 21:27
Juntada de laudo
-
12/01/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 21:24
Juntada de laudo
-
03/01/2025 13:13
Juntada de laudo
-
03/01/2025 12:59
Juntada de laudo
-
18/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/11/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:45
Juntada de laudo
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:02
Mantida a prisão preventida
-
23/10/2024 13:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
21/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
21/10/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 19:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:05
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/09/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 17:51
Juntada de Alvará de soltura
-
25/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:28
Concedida a prisão domiciliar a Sob sigilo
-
24/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:20
Outras decisões
-
24/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
24/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715929-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO SABOIA CARDOSO, SUYANE FRANCA ALVES, ALGEMIRO CAMILO DOS SANTOS FILHO, PAULO EDUARDO DE SOUSA DIAS, MARCOS AURELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, JHONATA SILVA ARAUJO, LUCAS GUALBERTO FRANCA, MARINA PEREIRA MACHADO, MARCOS CIPRIANO DE SOUSA, VICTOR HUGO DE MORAIS FERNANDES DESPACHO Aguarde-se a manifestação das defesas quanto à impossibilidade de comparecimento de duas das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como a respeito da substituição empreendida pelo órgão acusatório (ID n. 210560003).
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
11/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de BRUNO SABOIA CARDOSO, ALGEMIRO CAMILO DOS SANTOS FILHO, PAULO EDUARDO DE SOUSA DIAS, LUCAS GUALBERTO FRANÇA, MARCOS AURÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS, JHONATA SILVA ARAÚJO, SUYANE FRANÇA ALVES e MARINA PEREIRA MACHADO.Intimem-se. -
05/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/09/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:02
Mantida a prisão preventida
-
04/09/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:33
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 16:17
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:32
Mantida a prisão preventida
-
05/08/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/08/2024 16:57
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/08/2024 16:57
Outras decisões
-
03/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/08/2024 17:25
Juntada de laudo
-
02/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/08/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
No mais, a denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do IP n. 562/2024 – 06ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo audiência de instrução e interrogatório para os dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2024, a partir das 14h00, na sala grande do Fórum de Brasília.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, os réus presos participarão da assentada de instrução por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesa, réu solto MARCOS AURÉLIO e testemunhas deverão participar do ato na forma presencial.Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06.Citem-se.
Requisitem-se.
Intimem-se. -
30/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de JHONATA SILVA ARAÚJO.Intimem-se.Compulsando os autos, verifica-se que os advogados de BRUNO, ALGEMIRO e VICTOR não compareceram e nem tampouco apresentaram resposta escrita à acusação.
Posto isso, proceda a secretaria ao cadastramento da Defensoria Pública para o patrocínio da defesa dos réus, com vista dos autos para apresentação de resposta escrita à acusação.Por conseguinte, intime-se o advogado Dr.
Ismar Rios Mendes para que junte aos autos instrumento de procuração legível. -
29/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
29/07/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 01:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/07/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 12:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (com prazo de 10 dias) A Dra.
Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger, Juíza de Direito da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal nº 0715929-23.2024.8.07.0001, em que é réu MARCOS AURELIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*13-03 (REU), filho de AILTON RIBEIRO DOS SANTOS e de MARCIA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), sem informações de sua naturalidade, nascido aos 08/11/2001, residente e domiciliado em local não sabido, fora DENUNCIADO por infração ao(s).
E como não foi possível notificá-lo pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital para que se cientifique da ação penal supra, bem como para que fique intimado a comparecer ao cartório deste Juízo para tomar ciência dos termos da denúncia formulada pelo Ministério Público, com vistas ao oferecimento de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contado do término do prazo deste edital.
Adverte-se, ainda, que no caso da não apresentação da defesa preliminar, ser-lhe-á nomeada assistência judiciária gratuita.
Este Juízo tem sede no Fórum de Brasília, Praça Municipal, Lote 01, Palácio da Justiça, Anexo B, 4° andar, Sala 431, TJDFT, Brasília/DF e funciona no horário de 12:00 às 19:00 horas.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 11 de julho de 2024.
Rejane Zenir Jungbluth Suxberger Juíza de Direito -
13/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 17:55
Expedição de Edital.
-
11/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:13
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
03/07/2024 15:13
Determinado o Arquivamento
-
03/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/07/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 15:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/04/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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