TJDFT - 0748528-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 08:50
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RODOLFO VIEIRA ALVES em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:03
Indeferido o pedido de RODOLFO VIEIRA ALVES - CPF: *32.***.*54-12 (AUTOR)
-
21/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 13:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:09
Deferido o pedido de RODOLFO VIEIRA ALVES - CPF: *32.***.*54-12 (AUTOR).
-
24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748528-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO VIEIRA ALVES REU: IVO TEIXEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Ademais, verifico que já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os convênios que este juízo possui (Id 209330270).
A base do sistema SINPER contempla o banco de dados de todos os órgãos mencionados na petição de Id 211778724.
Assim, diante do princípio da celeridade e levando em conta que o processo tramita por tempo razoável, sem a localização da parte requerida, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado do réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2024, às 15:11:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:30
Outras decisões
-
20/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODOLFO VIEIRA ALVES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748528-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO VIEIRA ALVES REU: IVO TEIXEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de buscas no Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, visto haver meios mais efetivos de localização de endereço do requerido.
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via Sistema SNIPER, cuja base é composta pelos bancos de dados de diversos órgãos (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e SISBAJUD).
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar se o(s) endereço(s) obtido(s) já foi(ram) diligenciado(s) ou não, e identificar, caso haja mais de um endereço obtido, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2024, às 18:22:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:34
Deferido o pedido de RODOLFO VIEIRA ALVES - CPF: *32.***.*54-12 (AUTOR).
-
29/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748528-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO VIEIRA ALVES REU: IVO TEIXEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.
O autor forneceu um único endereço nos autos e não comprovou ter realizado diligências em busca de novos endereços, nem mesmo mencionou eventuais fontes de buscas de endereço.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024, às 18:39:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:06
Indeferido o pedido de RODOLFO VIEIRA ALVES - CPF: *32.***.*54-12 (AUTOR)
-
19/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:11
Indeferido o pedido de RODOLFO VIEIRA ALVES - CPF: *32.***.*54-12 (AUTOR)
-
19/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748528-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO VIEIRA ALVES REU: IVO TEIXEIRA BORGES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0hJDk6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:40:59. -
12/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748528-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO VIEIRA ALVES REU: IVO TEIXEIRA BORGES Certifico e dou fé que os documentos aludidos no ID 200116543 não foram juntados.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:56:54. -
08/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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