TJDFT - 0740128-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 20:49
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:49
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 18:59
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE COSTA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE COSTA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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19/09/2024 18:47
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:47
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 12:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2024 22:18
Recebidos os autos
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27/08/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740128-64.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE COSTA REQUERIDO: FELIPE ARAUJO FERREIRA, ABYMAEL SOUSA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, para que tome ciência do resultado das diligências de citação de FELIPE ARAUJO FERREIRA e requeira o que entender de direito, tendo em vista que os presos não podem figurar como partes nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024, às 14:32:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE COSTA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740128-64.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE COSTA REQUERIDO: FELIPE ARAUJO FERREIRA, ABYMAEL SOUSA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da 1ª parte requerida, FELIPE ARAUJO FERREIRA, via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
26/07/2024 12:55
Recebidos os autos
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26/07/2024 12:55
Deferido o pedido de VICTOR HENRIQUE COSTA - CPF: *03.***.*75-09 (REQUERENTE).
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26/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740128-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE COSTA REQUERIDO: FELIPE ARAUJO FERREIRA, ABYMAEL SOUSA MENDES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FELIPE ARAUJO FERREIRA, ABYMAEL SOUSA MENDES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 203040738.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:49:13. -
08/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 20:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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