TJDFT - 0715823-43.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:34
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:20
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de VIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Recolham-se as custas processuais, ou comprove a situação de alegada hipossuficiência econômica, mediante anexo de cópia do contracheque ou da declaração ao imposto de renda.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer e comprovar a renda mensal do requerente; 2) esclarecer se o requerido é casado ou possui companheira, e se possui filhos.
Em caso afirmativo, informar se estão de acordo com o pedido de curatela, e trazer declarações nesse sentido.
Em caso negativo, anexar declaração de anuência da genitora do requerido ao pedido; 3) anexar certidão de casamento/nascimento do requerido expedida há menos de 30 dias; 4) comprovar a renda mensal do requerido e anexar as duas últimas declarações ao imposto de renda, se o caso; 5) discriminar os bens imóveis e móveis de valor de propriedade do requerido; 6) anexar relatório médico circunstanciado, recente e legível, em que conste expressamente a doença do requerido (CID 10) e, principalmente suas limitações e deficiências que ensejem a medida drástica de uma interdição.
O relatório anexado é insuficiente para os fins pretendidos.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
09/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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