TJDFT - 0712364-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0712364-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os autores intimados acerca das expedições dos alvarás de levantamento (ID 211053859 e ID 211054170) para saque nas agências do Banco de Brasília (BRB), para providências.
Saliente-se que os alvarás possuem validade de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 18:55:54. -
13/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:02
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 2º da Lei n. 6858/80, autorizo os requerentes YAN ALMEIDA SANTOS e DARA ALMEIDA SANTOS a receberem os valores depositados em conta judicial vinculada aos autos em nome de sua genitora, CORDELIA DE FATIMA DE ALMEIDA (falecida em 10/1/2023 – ID 198219866).
Resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas processuais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Todavia, suspendo a exigibilidade, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com o deslinde e com a celeridade processual.
Transitada em julgado, EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento de valores, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada requerente.
Oportunamente, com as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
04/09/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/09/2024 09:38
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:37
Outras decisões
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31/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Consulte-se o saldo existente nas contas bancárias de titularidade da falecida através dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Em caso de consulta frutífera, prossiga com a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Oficie-se, se necessário.
Com o resultado, dê-se ciência aos requerentes. -
26/07/2024 09:35
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:35
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido e concedo a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para atendimento integral ao que fora estipulado, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
09/07/2024 11:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 11:55
Deferido o pedido de DARA ALMEIDA SANTOS - CPF: *57.***.*20-02 (REQUERENTE), YAN ALMEIDA SANTOS - CPF: *57.***.*05-46 (REQUERENTE).
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08/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:55
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a DARA ALMEIDA SANTOS - CPF: *57.***.*20-02 (REQUERENTE), YAN ALMEIDA SANTOS - CPF: *57.***.*05-46 (REQUERENTE).
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13/06/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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