TJDFT - 0709037-26.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:46
Publicado Edital em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:13
Expedição de Edital.
-
08/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:48
Outras decisões
-
25/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DJAVAN DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:30
Expedição de Termo.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de THIANINI TAVERA TARGA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:37
Deferido o pedido de THIANINI TAVERA TARGA - CPF: *24.***.*19-25 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DJAVAN DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:52
Outras decisões
-
11/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709037-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIANINI TAVERA TARGA REQUERIDO: DJAVAN DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 8 de março de 2024 13:57:50.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
08/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/11/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/11/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de THIANINI TAVERA TARGA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Considerando o teor dos documentos anexos à petição de ID 168632731, registre-se segredo de justiça nos mesmos.
Defiro a justiça gratuita ao exequente.
Anote-se.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/09/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a THIANINI TAVERA TARGA - CPF: *24.***.*19-25 (EXEQUENTE).
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11/09/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709037-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIANINI TAVERA TARGA REQUERIDO: DJAVAN DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a - juntar aos autos documentos que comprovem a situação de hipossuficiência alegada, tais como contracheque ou extratos bancários.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
28/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:40
Outras decisões
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22/07/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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