TJDFT - 0714232-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 18:56
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:41
Homologada a Transação
-
20/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/08/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 02:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de TULIO MARQUES CHAMICO ARAUJO PINHEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714232-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TULIO MARQUES CHAMICO ARAUJO PINHEIRO REQUERIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:37
Outras decisões
-
08/07/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714151-58.2024.8.07.0020
Cristianne Rodrigues do Amaral
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Vinicius Martins de Freitas Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 10:59
Processo nº 0726752-11.2024.8.07.0016
Sebastiao Caixeta Borges
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 11:58
Processo nº 0714098-77.2024.8.07.0020
Shirley Aparecida de Oliveira Milione
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alvaro Nunes da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 15:49
Processo nº 0707741-29.2020.8.07.0018
Gw Construcoes e Incorporacoes LTDA
Gw Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Joao Pedro da Costa Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2021 10:52
Processo nº 0707741-29.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
Advogado: Luciana Cristina de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2020 16:33