TJDFT - 0721087-75.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 19:28
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROTARY CLUB DE TAGUATINGA SUL em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721087-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA EXECUTADO: ROTARY CLUB DE TAGUATINGA SUL SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em desfavor de ROTARY CLUB DE TAGUATINGA SUL.
Em manifestação ao ID 201369770, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
09/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 20:27
Juntada de Certidão
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12/06/2024 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 20:47
Outras decisões
-
17/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 20:21
Juntada de Certidão
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25/03/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
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28/02/2024 22:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:19
Juntada de Certidão
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25/01/2024 22:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 20:28
Juntada de Certidão
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08/11/2023 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:40
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 19:40
Deferido o pedido de ROTARY CLUB DE TAGUATINGA SUL - CNPJ: 00.***.***/0001-47 (EXECUTADO).
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03/11/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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