TJDFT - 0727253-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:26
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/02/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:24
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:31
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:53
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 16:06
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 1.103,00 (hum mil, cento e três reais), referente danos materiais, monetariamente corrigida a partir do desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação 2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, observados os índices adotados por estes TJDFT, a contar da prolação desta sentença -
30/08/2024 21:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:01
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727253-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
11/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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