TJDFT - 0700484-48.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 11:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VALTER ANANIAS MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOANA DARC DONIZETTI MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 18:34
Expedição de Edital.
-
18/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700484-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO AUGUSTO RIBEIRO OLIVEIRA DA SILVA, HELOISA DA SILVA VALE REU: ENIO FLORENCIO DA SILVA, JOANA DARC DONIZETTI MOREIRA, VALTER ANANIAS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 153337946: REGINALDO AUGUSTO RIBEIRO OLIVEIRA DA SILVA e HELOISA DA SILVA OLIVEIRA ajuizaram ação de resolução de contrato c/c reparação de danos em desfavor de ENIO FLORENCIO DA SILVA, JOANA D’ARC DONIZETTI MOREIRA e VALTER ANANIAS MOREIRA, partes qualificadas nos autos.
Os autores narram que, em 10/4/2019, adquiriram imóvel na planta, sendo a unidade nº. 04, Térreo, do empreendimento Residencial Maria do Carmo, localizado na QS 04, Conjunto 06, Lote 09, Riacho Fundo I – DF.
Prosseguem narrando que firmaram o contrato com o requerido ENIO FLORENCIO, que se comprometeu a construir o apartamento no lote que foi cedido pelos proprietários do imóvel, JOANA D’ARC e VALTER.
Afirmam que adimpliram com o valor relativo ao sinal (R$30.000,00), mas o requerido não cumpriu o prazo de entrega, previsto para fevereiro de 2020, podendo ser prorrogado até agosto de 2020.
Alegam que, segundo acordo verbal firmado entre os autores e ENIO FLORENCIO, as demais parcelas, anuais e mensais, deveriam ser pagas somente após a entrega do imóvel, tanto que não receberam cobrança extrajudicial ou judicial.
Sustentam que ENIO FLORENCIO não responde as tentativas de contato pelos autores.
Pugnam, em antecipação de tutela, pelo boqueio da matrícula relativa ao imóvel objeto da lide, assim como bloqueio do valor da causa (R$62.650,00) nas contas dos requeridos.
Acrescento que, na decisão de ID 153337946, o juízo destacou a ausência de certeza quanto à existência do mencionado acordo verbal celebrado com o primeiro réu para o pagamento das parcelas mensais e anuais após a entrega do apartamento.
Que também não havia comprovação da existência de negociação entre o primeiro réu e os proprietários do lote.
Que entretanto, o primeiro réu figura como parte em outros processos cujos fatos são semelhantes.
Assim, deferiu parcialmente a tutela provisória para determinar o bloqueio da matrícula do imóvel objeto da demanda.
Em seguida, foram realizadas tentativas de citação dos réus, mas sem êxito.
Ofício expedido ao 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF no ID 186418740.
Resposta desse cartório extrajudicial no ID 189182959, com demonstração do cumprimento da ordem de indisponibilidade do bem.
Pesquisas de endereços vinculados aos réus feitas nos IDs 194785199 a 195545895.
Em seguida, os autores, no ID 195804479, afirmam que os réus estão se ocultando para não serem citados.
Que o primeiro réu tem diversos veículos registrados no respectivo nome.
Pede o arresto de bens vinculados ao primeiro réu, bem como a citação dos réus nos endereços vinculados a eles.
Decido.
Indefiro o pedido do autor para a realização de atos constritivos em desfavor do primeiro réu, pois, conforme destaco na decisão de ID 153337946, não há certeza quanto à existência do mencionado acordo verbal celebrado com o primeiro réu para o pagamento das parcelas mensais e anuais após a entrega do apartamento.
Assim, há dúvidas quanto à legitimidade da não entrega do bem pelo primeiro réu.
Outrossim, não há indício ou alguma demonstração do risco de eventual dilapidação de patrimônio parte dele.
Por oportuno, proceda à tentativa de citação dos réus nos endereços listados no final da petição de ID 195804479.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
11/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:57
Indeferido o pedido de REGINALDO AUGUSTO RIBEIRO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*97-75 (AUTOR)
-
09/05/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/03/2023 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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