TJDFT - 0717171-96.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717171-96.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: THIAGO PEREIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenham-se os autos no arquivo provisório (IDs 158081133 e 203931196). Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2025 12:43:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 16:07
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717171-96.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: THIAGO PEREIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de ofícios ao CAGED visando obter informações de eventual vínculo empregatício.
No entanto, não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da executada.
Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países.
Assim, além de não existir garantia de efetividade da medida, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido causa prejuízo aos demais feitos que tramitam neste juízo, que possui um enorme acervo processual e uma das maiores distribuições do TJDFT.
Ante o exposto, indefiro o referido pedido de expedição de ofício.
Friso, por oportuno, que este Juízo, com fulcro no princípio da cooperação (Art. 6° do CPC), sempre autoriza as pesquisas aos sistemas informatizados dos quais tem acesso.
Entretanto, indefiro o pedido de pesquisa via PREVJUD, formulado na petição de Id. 203745641, pois este juízo não possui acesso aos referidos sistemas, razão pela qual indefiro a pesquisa solicitada.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de Id. 158081133.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 13:26:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:26
Arquivado Provisoramente
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12/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2023 20:29
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
14/04/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:36
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
28/03/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 18:11
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
10/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:02
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
12/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE FARIAS em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/08/2022 07:42
Recebidos os autos
-
17/08/2022 07:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/11/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/10/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 23:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/02/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 00:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/02/2021 16:26
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2021 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
23/12/2020 01:03
Recebidos os autos
-
23/12/2020 01:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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