TJDFT - 0703746-75.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 06:03
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GASMYT REVENDEDORA DE GAS EIRELI - ME em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703746-75.2024.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: GASMYT REVENDEDORA DE GAS EIRELI - ME REU: GASMYT REVENDEDORA DE GAS EIRELI - ME INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) GASMYT REVENDEDORA DE GAS EIRELI - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 20:31:53.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
18/09/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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16/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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16/09/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 12:22
Desentranhado o documento
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GASMYT REVENDEDORA DE GAS EIRELI - ME em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
A parte autora pagará as custas processuais.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:18
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2024 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2024 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GASMYT REVENDEDORA DE GAS EIRELI - ME em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, emende-se a inicial no prazo de 15 dias, juntando a documentação faltante, efetuando o depósito para a constatação prévia, e recolhendo as custas processuais, sob pena de extinção.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:43
Gratuidade da justiça não concedida a GASMYT REVENDEDORA DE GAS EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
11/07/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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