TJDFT - 0708539-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
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26/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:13
Expedição de Petição.
-
14/10/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:15
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SIQUEIRA VIEIRA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:57
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:57
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SIQUEIRA VIEIRA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SIQUEIRA VIEIRA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708539-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO LUIZ DE SIQUEIRA VIEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A formação do processo exige que a prova esteja sob custódia do Judiciário.
A exceção é o documento juntado em processo eletrônico, cujo original deve ficar na posse do advogado, inclusive há regulamentação legal sobre o tema.
Link significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário o conteúdo probatório, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir.
Assim, faculto à parte autora oportunidade para acostar aos autos o conteúdo referente ao link inserido no ID. 185356129, pág. 7.
Prazo: 05 dias.
Dê-se vista também à parte ré para juntar os áudios, no prazo de 5 dias, mídia dos atendimentos telefônicos indicados pelo autor sob ID. 185356129, pág. 3/5.
Juntados documentos dê-se vista à parte contrária, também por 5 (cinco) dias.
Oportunamente, retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:19
Outras decisões
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04/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 21:54
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:43
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 22:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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