TJDFT - 0706325-11.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 03:02
Publicado Edital em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:07
Juntada de edital
-
30/07/2025 08:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ALMEIDA DA CUNHA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ALMEIDA DA CUNHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ALMEIDA DA CUNHA em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ALMEIDA DA CUNHA em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ALMEIDA DA CUNHA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 04:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
26/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/08/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706325-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 REU: MARIA ANGELICA ALMEIDA DA CUNHA DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC); 2) regularizar a representação processual, uma vez que o mandato constante da ata de eleição do síndico de ID 202823230 já se exauriu pelo decurso do tempo.
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos.
I.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/07/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704866-51.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Erica da Silva Souza
Advogado: Juscelio Garcia de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 18:42
Processo nº 0004085-68.2016.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Jesus Elias de Franca
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 12:55
Processo nº 0703326-85.2024.8.07.0010
Kassia Lilian dos Santos Rodrigues
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 06:20
Processo nº 0702005-12.2024.8.07.0011
Karla Ferreira Eloi
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 18:49
Processo nº 0734958-14.2024.8.07.0016
Alex Zacarias Lemes da Silva
Crb Motors LTDA
Advogado: Otavio Nunes Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 16:34