TJDFT - 0706568-07.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:48
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
30/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:24
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/11/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706568-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido.
Designe-se data para audiência de Instrução e Julgamento para interrogatório do acusado.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
11/09/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Ata em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:45
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
06/08/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
06/08/2024 18:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706568-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação da MMª Juíza, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/08/2024, às 14:30 horas, a ser realizada de forma *PRESENCIAL*, na sala de audiências deste Juizado.
DE ORDEM, ficam intimados o Ministério Público e a Defesa constituída.
DE ORDEM, expeço as diligências necessárias para citação da parte denunciada e intimação dos policiais militares (expedição de ofício para participarem de forma virtual).
DE ORDEM, encaminho os autos à Secretaria deste Juizado para que intimem as testemunhas/vítimas arroladas na denúncia de ID193254724: -MARIZETE DE LOURDES PEREIRA - (61) 99454-0586 (ID160172390) *Informações Adicionais:* 1.
Fica(m) a(s) testemunha(s) ciente(s) de que o réu(s) estará(ão) presente(s) na audiência e, caso não queira(m) prestar depoimento na presença do(a)(s) acusado(a)(s), deverá comparecer e avisar ao cartório com meia hora de antecedência, para que aguarde a audiência em sala separada e preste depoimento na ausência do(a)(s) acusado(a)(s). 2.
O não comparecimento à audiência implicará em condução forçada, sem prejuízo de responder por crime de desobediência, e demais sanções previstas no art. 219 do Código de Processo Penal. 3. É indispensável que compareça à audiência portando documento de identificação; 4. É vedado o ingresso no Fórum de pessoas armadas ou vestindo bermuda, short, camiseta sem mangas, minissaia e outros trajes incompatíveis com a moralidade e a austeridade da Justiça. 5.
Em caso de mudança de endereço deverá ser comunicado imediatamente ao Cartório da Vara. *DIREITOS:* 1.
A vítima e a testemunha podem ter a falta ao trabalho abonada.
Se assim o desejar, peça o documento chamado “Ressalva” quando comparecer a audiência. 2.
A vítima e a testemunha podem pedir para ficar em sala separada das outras vítimas e testemunhas, antes do início da audiência, inclusive no caso de audiência por videoconferência.
Se assim o desejar, faça esse pedido antes de iniciar o ato. 3.
A vítima e a testemunha podem pedir para não ter contato com o acusado no Fórum ou na sala de audiências virtual, caso fiquem constrangidas ou com medo de permanecer na presença dele.
Se assim o desejar, faça esse pedido ao chegar ao Fórum ou logo ao ingressar na audiência por videoconferência. 4.
A vítima e a testemunha podem pedir que seu endereço e seus dados sejam retirados dos autos do processo, para garantia de sua segurança, intimidade, vida privada, honra e imagem.
Se assim o desejar, peça isso ao juiz ou ao promotor de Justiça. 5.
A vítima e a testemunha podem comunicar ao juiz ou ao promotor se tiverem sido ameaçadas pelo acusado, por familiares ou por qualquer outra pessoa para receberem eventual medida de proteção.
Se assim o desejar, faça o comunicado imediatamente ao juiz ou ao promotor, e registre ocorrência policial. 6.
A vítima tem direito à utilização de linguagem que garanta sua dignidade. 7.
A vítima tem direito de ser informada, por carta, por telefone ou por e-mail, da prisão do acusado, de sua libertação e do resultado do processo (sentença).
Se assim o desejar, peça isso ao juiz durante a audiência e informe seus dados de contato atualizados. 8.
A vítima pode pedir acompanhamento psicológico, jurídico e de saúde, se for necessário, a custa dEm segredo de justiça.
Se assim o desejar, faça esse pedido ao juiz ou ao promotor, para o encaminhamento ao órgão adequado. 9.
A vítima tem direito à fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos.
Se assim o desejar, apresente notas fiscais e/ou comprovantes dos gastos ao promotor de Justiça. *DEVERES:* 1.
Comparecer à Audiência de Videoconferência preferencialmente 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, para fins de ajuste de áudio e vídeo ou comparecer ao Fórum no dia e horário indicados no mandado de intimação.
Se, por algum motivo muito grave, não puder comparecer, deve informar o fato à vara criminal, com urgência, no endereço indicado no mandado de intimação, ou nos telefones (61) 3103-1315 (WhatsApp) e (61) 99123-2624 (WhatsApp). 2.
A apresentação de documento de identificação pessoal é obrigatória em ambos os casos.
Em caso de audiência presencial, não será permitido o ingresso das dependências do Fórum caso não esteja portando documento de identificação. 3.
Se a vítima ou testemunha deixar de comparecer a audiência, sem se justificar, poderá, em tese, ser conduzida a força. 4.
Não se comunicar com outras vítimas e testemunhas sobre fatos relacionados com o processo, antes de contar, ao juiz, a sua versão dos fatos. 5.
A testemunha deve dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado.
Se a testemunha omitir ou falsear a verdade, de propósito, comete o crime de "falso testemunho" (art. 342 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa). 6.
A vítima tem o dever moral de dizer a verdade.
A versão da vítima e muito importante e, se a vítima, de propósito, apontar como sendo o autor do crime pessoa que não foi o autor do crime, para prejudicá-la e fazê-la responder a processo criminal ou ser condenada indevidamente, comete o crime de “denunciação caluniosa” (art. 339 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa).
Gama-DF, 10 de julho de 2024 17:43:30.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/07/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:36
Revogada a transação penal
-
23/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/03/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:24
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
31/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:20
Homologada a Transação Penal
-
30/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/08/2023 18:15
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/08/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:07
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/06/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/06/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:07
Outras decisões
-
30/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/05/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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