TJDFT - 0714892-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/12/2024 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que o cumprimento de sentença se estenda aos bens da sócia, a saber, R2 HOLDING EIRELI nos autos do cumprimento de sentença n. 0715102-96.2021.8.07.0007. -
23/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714892-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CLAUDIA FERREIRA LIMA SAMPAIO REQUERIDO: R2 HOLDING EIRELI DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714892-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CLAUDIA FERREIRA LIMA SAMPAIO REQUERIDO: R2 HOLDING EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714892-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CLAUDIA FERREIRA LIMA SAMPAIO REQUERIDO: R2 HOLDING EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714892-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CLAUDIA FERREIRA LIMA SAMPAIO REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, R2 HOLDING EIRELI DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que se busca alcançar o patrimônio de sócia da empresa devedora.
Comprovado o recolhimento das custas processuais, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de R2 HOLDING EIRELI, sócio da empresa executada, conforme se extrai do documento acostado no ID. 201711777. À Secretaria para que exclua da lide S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA. por conta de o pedido ter relação apenas com a sócia.
Cite-se a sócia para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos endereços informados no ID 201711765 : pág. 2 Expeça-se o necessário.
Nos termos do art. 134, § 3° do CPC, determino a suspensão do processo principal.
Anote-se.
Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas, nos termos do art. 134, § 1° do CPC.
Int.
Taguatinga/DF, 04 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:42
Outras decisões
-
24/06/2024 23:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 19/11/2022 15:08