TJDFT - 0739481-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2024 13:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2024 18:43 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            19/09/2024 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 11:36 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/09/2024 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 11:35 Transitado em Julgado em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 02:18 Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS CALHAO DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 02:18 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 02:30 Publicado Sentença em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            14/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 4.348,72, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
 
 Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
 
 Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            12/08/2024 13:56 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 13:56 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/08/2024 12:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            10/08/2024 15:20 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/08/2024 02:30 Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS CALHAO DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:20 Publicado Despacho em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação ÞVistos, etc.
 
 Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            26/07/2024 17:37 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 16:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            26/07/2024 16:12 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/07/2024 21:10 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 03:40 Publicado Certidão em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 03:40 Publicado Certidão em 16/07/2024. 
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                                            15/07/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739481-69.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO RAMOS CALHAO DE OLIVEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
 
 STJ), bem como informou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que estaria impossibilitada de transigir, em razão da recuperação judicial.
 
 Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito - mantenho a audiência designada para data próxima.
 
 Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
 
 BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024, às 15:00:53.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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                                            12/07/2024 16:44 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/07/2024 16:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/07/2024 16:44 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/07/2024 14:57 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            11/07/2024 17:11 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 17:11 Outras decisões 
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                                            11/07/2024 09:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            05/07/2024 16:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/06/2024 02:59 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            22/05/2024 03:01 Publicado Certidão em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            20/05/2024 17:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2024 14:32 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/05/2024 14:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            17/05/2024 18:55 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/05/2024 02:38 Publicado Certidão em 15/05/2024. 
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                                            14/05/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            10/05/2024 16:36 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 16:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/05/2024 15:49 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/05/2024 15:48 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            10/05/2024 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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