TJDFT - 0732081-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732081-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL FERNANDES DO NASCIMENTO DECISÃO Diante da entrada em vigor da Portaria Conjunta 109/2018, disponibilizada no DJ-e no dia 28/09/2018, a qual disciplina que a certidão de militância referente a processos eletrônicos poderá ser solicitada diretamente pelo requerente no portal do Processo Judicial Eletrônico – PJe, indefiro o pedido formulado pela parte credora na petição de ID 222159328, de expedição do aludido documento.
Intime-se.
Não havendo outros requerimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, dê-se baixa e retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. -
14/01/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:25
Indeferido o pedido de VITAL FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*36-34 (REQUERENTE)
-
08/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/01/2025 16:48
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:22
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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26/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732081-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL FERNANDES DO NASCIMENTO REQUERIDO: FABIO CAETANO GAMA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Ademais, já fora realizada por este Juízo pesquisa de endereço do requerido junto aos sistemas informatizados disponíveis (ID 203483843), sem que tivesse obtido êxito na localização dele.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 04/10/2024 às 14h.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/09/2024 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:54
Extinto o processo por negligência das partes
-
24/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/09/2024 11:57
Decorrido prazo de VITAL FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*36-34 (REQUERENTE) em 23/09/2024.
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23/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:53
Indeferido o pedido de VITAL FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*36-34 (REQUERENTE)
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05/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732081-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL FERNANDES DO NASCIMENTO REQUERIDO: FABIO CAETANO GAMA DECISÃO Formula a parte autora, na manifestação de ID 203211823, pedido de pesquisa de endereço da parte requerida, junto aos bancos de dados (SISBAJUD, TRE/DF, RECEITA FEDERAL, SIEL e INFOSEG).
Alternativamente, pede a citação do requerido por EDITAL, apontando o art. 256 do Código de Processo Civil (PC/2015).
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de citação da parte ré por edital, em virtude da vedação expressa desta modalidade de citação no rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995 in verbis: Art. 18.
A citação far-se-á: [...] § 2º Não se fará citação por edital.
Registre-se, por consequência, que já foram realizadas pesquisas aos seguintes sistemas: INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (ID 194123231), identificando-se um logradouro (QNM 8 CONJUNTO G CASA: 25 - CEILÂNDIA NORTE - CEP: 72210087), no qual o demandado não foi localizado, ao final .
De igual modo, convém frisar que o acesso ao aludido SIEL não está disponibilizado a este juízo.
Por conseguinte, DEFIRO a consulta ao INFOSEG, que ostenta informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil.
Efetivada, assim, a aludida pesquisa, identificou-se os seguintes logradouros: QNP 16 CONJUNTO L CASA 3 - CEP: 72.231-612; QSC 19 CHACARA 26 CONJUNTO G CASA 17, TAGUATINGA SUL, CEP: 72.017-287; QSC 19 CHACARA 25 CONJUNTO B LOTE 02, TAGUATINGA SUL, CEP: 72.017-209.
Desse modo, cite-se e intime-se a parte demandada nos endereços acima mencionados.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
09/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:33
Deferido o pedido de VITAL FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*36-34 (REQUERENTE).
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08/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:56
Deferido o pedido de VITAL FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*36-34 (REQUERENTE).
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26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/06/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:05
Deferido o pedido de VITAL FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*36-34 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/03/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/03/2024 13:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 11:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:40
Deferido o pedido de VITAL FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*36-34 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:31
Deferido o pedido de VITAL FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*36-34 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/10/2023 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/10/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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