TJDFT - 0703228-97.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 21:52
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:32
Recebidos os autos
-
28/06/2025 08:32
Homologada a Transação
-
26/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
20/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
20/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:50
Publicado Ata em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIA MAILZA ARAUJO LOIOLA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
21/11/2024 17:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2024 02:21
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703228-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MAILZA ARAUJO LOIOLA REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/11/2024 16:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sábado, 21 de Setembro de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 10:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703228-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MAILZA ARAUJO LOIOLA REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:59
Deferido o pedido de ANTONIA MAILZA ARAUJO LOIOLA - CPF: *85.***.*17-20 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA MAILZA ARAUJO LOIOLA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:02
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIA MAILZA ARAUJO LOIOLA - CPF: *85.***.*17-20 (REQUERENTE).
-
26/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA MAILZA ARAUJO LOIOLA em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:18
Outras decisões
-
04/08/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703228-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MAILZA ARAUJO LOIOLA REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Também deverá apresentar a documentação contábil da sociedade empresária individual que administra.
Ainda, deverá anexar comprovante de residência atualizado.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 07:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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