TJDFT - 0727339-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:34
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:46
Conhecido o recurso de MARIA DO CARMO SANTO - CPF: *68.***.*51-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 10:34
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTO em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:07
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727339-81.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DO CARMO SANTO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E S P A C H O Vistos e etc.
Analisando os autos, denota-se que, para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade, faz-se necessária maior comprovação da alegada hipossuficiência.
Consta da qualificação da recorrente que é aposentada, logo, deve apresentar os seus três últimos contracheques.
Ademais, deverá a recorrente carrear aos autos cópia das suas duas últimas declarações de imposto de renda, assim como dos extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses e, ainda, se for o caso, comprovantes de eventuais despesas demonstrando que seus gastos tomam grande parte de seus proventos, de modo a demonstrar claramente a sua impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo seu ou de sua família.
Destarte, determino a intimação da parte agravante, facultando-lhe a possibilidade de comprovar a real necessidade dos benefícios aqui tratados ou de recolher o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 8 de julho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
08/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/07/2024 18:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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