TJDFT - 0713321-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:55
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 23:55
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSIS DE SOUSA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713321-98.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ASSIS DE SOUSA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 21:31:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 16:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:33
Deferido em parte o pedido de ASSIS DE SOUSA SILVA - CPF: *43.***.*60-87 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713321-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ASSIS DE SOUSA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que até a presente data o executado não cumpriu com a obrigação contida no título exequendo.
Por outro lado, o referido título impôs a condição para o exequente de comprovar a atividade pedagógica exercida para que faça jus à gratificação ora pleiteada, o que também não foi demonstrado nos autos.
Desse modo, fixo o prazo de trinta dias para que o exequente faça a devida comprovação.
Intime-o pessoalmente.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 14:36:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:57
Deferido o pedido de ASSIS DE SOUSA SILVA - CPF: *43.***.*60-87 (EXEQUENTE).
-
16/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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03/12/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
02/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713321-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ASSIS DE SOUSA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, concedo o prazo de vinte dias (incluindo-se o dobro legal) ao DF, por entender que é o suficiente para o atendimento da determinação pendente neste feito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 18:20:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
23/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:33
Deferido o pedido de ASSIS DE SOUSA SILVA - CPF: *43.***.*60-87 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713321-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ASSIS DE SOUSA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: BLOCO L, ED.
SEDE PGDF, SAIN, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:41:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203571500 Petição Inicial Petição Inicial 24071011021274600000185920098 203571501 Cálculo Petição 24071011021409900000185920099 203571502 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071011021459800000185920100 203571503 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071011021522700000185920101 203571504 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071011021564300000185920102 203571505 Contracheques Outros Documentos 24071011021607400000185920103 203571506 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071011021647900000185920104 203571507 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071011021686600000185920105 203571508 Declaração GAPED Outros Documentos 24071011021774600000185920106 203571509 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071011021827900000185920107 203571510 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071011021872000000185920108 203571511 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071011021913600000185920109 203571512 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071011021949300000185920110 203571513 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071011021989900000185920111 -
12/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
12/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de ASSIS DE SOUSA SILVA - CPF: *43.***.*60-87 (AUTOR)
-
11/07/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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