TJDFT - 0713295-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 16:54
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ASSURANCE-VIE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ASSURANCE-VIE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, diante da ilegitimidade da parte Autora, atrelada à incompetência territorial do Juízo, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe (art. 485, inciso VI, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no arts. 8º, § 1º, e 51, III e IV, todos da Lei 9099/95 c/c art. 63, § 5º do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2024 10:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/07/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/07/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intimada a parte autora a se manifestar em réplica, quedou-se inerte.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ASSURANCE-VIE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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06/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2024 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/02/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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