TJDFT - 0715917-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 21:53
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/08/2025 03:04
Recebidos os autos
-
09/08/2025 03:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/08/2025 14:05
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ROOPPI MARKETING LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
12/07/2025 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2025 21:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715917-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 37.584.119 ERIK LEONARD GAINO REU: ROOPPI MARKETING LTDA DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição e documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
05/02/2025 09:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:42
Outras decisões
-
22/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2024 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/09/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715917-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 37.584.119 ERIK LEONARD GAINO REU: ROOPPI MARKETING LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 04/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
22/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:18
Deferido o pedido de 37.584.119 ERIK LEONARD GAINO - CNPJ: 37.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
17/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715917-88.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: 37.584.119 ERIK LEONARD GAINO REU: ROOPPI MARKETING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por 37.584.119 ERIK LEONARD GAINO em face de ROOPPI MARKETING LTDA, partes qualificadas nos autos.
Analisando a inicial, verifico que o autor tem domicilio em Vicente Pires, região administrativa vinculada à circunscrição judiciária de Águas Claras; o réu em Brasília/DF, mas a parte autora ajuizou esta demanda nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, sem qualquer razão que a ampare, pretendendo, aparentemente, escolher um foro aleatório para buscar o seu direito, o que não pode ser admitido, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE AÇÃO COLETIVA.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO E INJUSTIFICADO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. 1. À exceção da segunda parte do artigo 46, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e, em última instância, ao Princípio do Juízo Natural. 2.
Muito embora a eleição de foro seja guiada pela flexibilidade própria às demandas regidas pela competência territorial, o exequente deve respeitar os limites legais a fim de não macular, dessa forma, o sistema de organização judiciária formulado no intuito de sopesar as distribuições e, assim, ofertar serviços jurisdicionais céleres e de qualidade 3.
Diante da escolha aleatória e injustificada de foro, o interesse público se faz presente, justificando, assim, o excepcional declínio da competência mesmo diante de caso de competência relativa. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1340612, 07248259720208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2021, publicado no DJE: 25/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo, intimo a autora a emendar a inicial e justificar a razão do ajuizamento da ação neste Juízo ou requerer o que entender cabível, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
10/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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