TJDFT - 0713885-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:01
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:18
Decorrido prazo de KARINA LUCIA CABRAL PADUA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
SEGURADA COM DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA PAPILAR DA TIREOIDE.
NEGATIVA DE COBERTURA APRESENTADA PARA CIRURGIA DE TIREOIDECTOMIA PARCIAL, COM ESVAZIAMENTO CERVICAL SELETIVO E MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA DOS NERVOS LARINGEO.
PROCEDIMENTO ALEGADAMENTE SUJEITO A PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA VERIFICADA NO CASO CONCRETO.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE LEGALMENTE EXCEPCIONA O PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando verificada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Em análise preliminar, considerando as provas de início reunidas ao processo de referência, evidências inexistem do direito vindicado pela operadora de plano de saúde, a ré/agravante, ao liminar reconhecimento da licitude de sua conduta ao negar solicitação de cobertura de procedimento cirúrgico a ser realizado, em situação de urgência/emergência, pela beneficiária/agravada, com fundamento em prazo de carência contratualmente ajustado.
Obrigação que de plano não pode ser afastada de atendimento integral da cobertura nos casos de urgência e emergência, conforme dispõem os arts. 12, V, "c" e 35-C, I e II, ambos da Lei 9.656/1998, e o art. 3º, XVII, da Res.
ANS 566/2022. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:28
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
05/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
05/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701485-51.2024.8.07.9000
Sociedade Educacional Fenix Limitada
Distrito Federal
Advogado: Beatriz Nachtigall Bacci
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 12:09
Processo nº 0716526-92.2024.8.07.0000
Ruben Landenberger
Tatiana Reinehr de Oliveira
Advogado: Claudia Tamar Coimbra Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 16:58
Processo nº 0712967-73.2024.8.07.0018
Lusimar Torres Arruda
Distrito Federal
Advogado: Kairo Torres Arruda Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 16:22
Processo nº 0741390-02.2021.8.07.0001
Espolio de Luciano Leite Mattos
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Goretfran da Silva Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 14:59
Processo nº 0741390-02.2021.8.07.0001
Luciano Leite Mattos
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Belina do Carmo Goncalves Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 18:24