TJDFT - 0704057-75.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 05:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO PEREIRA SALGADO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO PEREIRA SALGADO em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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02/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 17:12
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO PEREIRA SALGADO em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas processuais pela parte autora, eis que indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, porquanto não atendido o item 3 (parte final - haja vista os comprovantes apresentados estarem incompletos) da decisão de ID 198645887.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 8 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:24
Indeferida a petição inicial
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08/07/2024 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/07/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO PEREIRA SALGADO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:02
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/06/2024 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 11:34
Recebidos os autos
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31/05/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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