TJDFT - 0716160-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:01
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE JOSE LOPES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:21
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE JOSE LOPES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716160-32.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (9585) AUTOR: MARIA DE JOSE LOPES DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora juntou comprovante de renda demonstrando que aufere renda de mais de R$ 5.600,00, portanto, não pode ser considerada como hipossuficiente economicamente Destarte, indefiro o benefício da justiça gratuita.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
11/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:48
Indeferido o pedido de MARIA DE JOSE LOPES DA SILVA - CPF: *39.***.*55-94 (AUTOR)
-
11/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:00
Declarada incompetência
-
10/07/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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