TJDFT - 0749853-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:39
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
03/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOLIDARIA DAS FAMILIAS QUILOMBOLAS MORADORES DA QUADRA A.C 404 SANTA MARIA SUL - DF em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0749853-62.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ASSOCIACAO SOLIDARIA DAS FAMILIAS QUILOMBOLAS MORADORES DA QUADRA A.C 404 SANTA MARIA SUL - DF DECISÃO A parte agravada (ASSOCIACAO SOLIDARIA DAS FAMILIAS QUILOMBOLAS MORADORES DA QUADRA A.C 404 SANTA MARIA SUL – DF) requer o recebimento do agravo interno (ID 59233539).
Ressalta-se que o referido recurso não foi conhecido por decisão desta Relatora, por ter sido interposto contra acórdão (ID 59239717).
Ao contrário do que a parte alega, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, por constituir erro grosseiro” (ARE no AgInt no AREsp n. 2.510.644/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024).
Em última análise, verifica-se que a parte pretende, por meio de simples petição, alterar o resultado do julgamento do agravo de instrumento (ID 58196886), o que não se admite, diante a manifesta inadequação da via eleita.
Portanto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 59835936.
Int.
Preclusa, arquivem-se.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
09/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:29
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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05/07/2024 09:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:14
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ASSOCIACAO SOLIDARIA DAS FAMILIAS QUILOMBOLAS MORADORES DA QUADRA A.C 404 SANTA MARIA SUL - DF - CNPJ: 34.***.***/0001-41 (AGRAVADO)
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17/05/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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17/05/2024 11:35
Juntada de Petição de agravo interno
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26/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:31
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 18:23
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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05/03/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:01
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/01/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/01/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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24/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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23/11/2023 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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