TJDFT - 0710816-80.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:56
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:27
Declarada decadência ou prescrição
-
24/05/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710816-80.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LS PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP, KARINA ESTEVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 21/06/2019 pela Decisão de ID 37754843, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.(Cédula de Crédito Bancário 20296252, 20296257) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
30/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 00:57
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 21:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:20
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710816-80.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LS PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP, KARINA ESTEVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido do exequente para pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Embora a ferramenta tenha sido criada para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, ainda não foi integrada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Nesse sentido, de acordo com informações contidas na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a pesquisa por meio do SNIPER retorna dados dos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas); Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014); Portal da Transparência (Governo Federal); ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Ressalto que os dados acima podem ser obtidos diretamente pelo credor, sem necessidade de autorização judicial.
Quanto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, que se encontram em fase de integração, observo que já foram realizados nos autos.
Saliento que, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que já foram realizadas nos autos.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 37754843, que suspendeu o processo até 24/06/2020 (Cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/07/2023 22:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:56
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 22:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 09:54
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
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07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 20:49
Expedição de Alvará.
-
01/12/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:41
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 19:28
Recebidos os autos
-
21/09/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 16:41
Recebidos os autos
-
07/09/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2020 15:46
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 12:29
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 09:39
Recebidos os autos
-
24/06/2019 09:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2019 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 04:50
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 04:33
Decorrido prazo de KARINA ESTEVAO em 29/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 10:00
Decorrido prazo de LS PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP em 13/03/2019 23:59:59.
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05/02/2019 03:58
Publicado Edital em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 23:47
Expedição de Edital.
-
31/01/2019 23:47
Juntada de edital
-
21/01/2019 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2019 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 03:46
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 06:22
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 13:44
Recebidos os autos
-
29/10/2018 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2018 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2018 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2018 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 12:57
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 12:57
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 15:26
Publicado Decisão em 16/08/2018.
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16/08/2018 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 09:35
Recebidos os autos
-
13/08/2018 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2018 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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25/07/2018 14:46
Juntada de Certidão
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24/07/2018 20:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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24/07/2018 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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