TJDFT - 0744212-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:15
Outras decisões
-
23/05/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
23/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:22
Juntada de intimação
-
23/05/2025 13:20
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 13:19
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 19:00.
-
11/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:58
Expedição de Ata.
-
10/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:06
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/12/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 16:58
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/10/2024 13:37
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:15
Outras decisões
-
02/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
02/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:30
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:55
Classe retificada de AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
26/09/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0744212-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: AILTON BARROS DE MORAES TRINDADE SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação penal militar movida em desfavor de Ailton Barros de Moraes Trindade Sobrinho pela suposta prática do delito tipificado no artigo 311 c/c art. 9º, II, do CPM.
Após a colheita da testemunha arrolada pela acusação, o Ministério Público requereu o declínio da competência para uma das Varas Criminais de Brasília-DF (IDs 206665153 e 206676141), com a anuência da Defesa na mesma oportunidade. É o relato do necessário.
DECIDO.
O pleito ministerial merece acolhimento.
Considerando que não foi possível se delimitar a autoria delitiva da conduta de falsificação de documento, a ação de apresentar o ofício a entidade civil não guarda relação com a administração militar e afasta a competência deste Juízo.
Importante destacar que o simples fato do documento se parecer com ofício emitido pela Corporação não é suficiente para subsumir a conduta do réu àquela tipificada no artigo 315 do Código Penal Militar.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito para uma das Varas Criminais de Brasília-DF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:35
Declarada incompetência
-
07/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
07/08/2024 14:58
Expedição de Ata.
-
06/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 15:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
06/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0744212-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: AILTON BARROS DE MORAES TRINDADE SOBRINHO CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM.
Juíza Auditora, fica designada a Audiência de Instrução, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 06/08/2024, às 15 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/OCGA1q As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, REQUISITEM-SE o acusado e a testemunha para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência.
O acusado e a testemunha deverão acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado.
ACUSADO: 3º SGT AILTON BARROS DE MORAES TRINDADE SOBRINHO, matrícula 73.232/X TESTEMUNHA: CAP Em segredo de justiça, matrícula 195.532/2 Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição.
De ordem, atribuo força de ofício a esta certidão.
Brasília-DF, 10 de julho de 2024 14:00:07.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
13/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:18
Nomeado defensor dativo
-
02/05/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
02/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
-
20/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
16/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
11/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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