TJDFT - 0702647-61.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:26
Baixa Definitiva
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20/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:21
Não conhecido o recurso de Recurso especial de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA - CPF: *12.***.*67-15 (RECORRENTE)
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24/01/2025 16:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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24/01/2025 11:59
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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24/01/2025 08:58
Juntada de Petição de recurso especial
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05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:25
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:40
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA - CPF: *12.***.*67-15 (RECORRENTE) e não-provido
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/10/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0702647-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Gratuidade de justiça requerida na petição inicial e não analisada pelo Juízo de origem.
A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
27/09/2024 15:28
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/09/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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