TJDFT - 0714036-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707685-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Requerido: SAVIO SOARES DE ANDRADE DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID 230225931, concedo ao DER o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da petição e do comprovante de transferência apresentado no ID 230325499, informando se o valor já transferido satisfaz a obrigação.
Havendo satisfação da obrigação e tendo em vista que não foi iniciado o cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Não havendo satisfação, manifeste-se a parte contrária.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714036-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COB - CENTRO ODONTOLOGICO BRASILIENSE S/S LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIMAR APARECIDO DA CUNHA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certificoque a parte ré apresentou contrarrazões ao ID 213631627.
Certifico, ainda, que o RÉU: BRADESCO SAUDE S/A, anexou recurso de APELAÇÃO ao ID 210233305 contra sentença de ID nº 207335611.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
14/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de RECONHECER a existência de “falso” plano coletivo de adesão, determinar que os reajustes anuais observem os percentuais estabelecidos pela ANS para os planos individuais, bem como sejam restituídos à autora os valores cobrados a maior, de forma simples, observada a prescrição trienal, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o efetivo pagamento a maior e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. -
13/08/2024 19:49
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de COB - CENTRO ODONTOLOGICO BRASILIENSE S/S LTDA em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714036-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COB - CENTRO ODONTOLOGICO BRASILIENSE S/S LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIMAR APARECIDO DA CUNHA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
Da prescrição Pende analisar a questão prejudicial, suscitada em defesa, de prescrição da pretensão autoral.
De toda sorte, a questão prejudicial de mérito com ele se confunde, uma vez que a delimitação do marco de início do prazo prescricional depende da análise da data de efetivo conhecimento dos fatos que geraram os ditos pagamentos indevidos a maior, a culminar com o pedido de restituição de quantia paga.
E, caso este Juízo já estabeleça referida data na decisão saneadora, poderá haver uma antecipação do mérito, do entendimento a ser aplicado no momento da prolação da sentença.
Dito isto, a análise da prejudicial de mérito ficará postergada para o momento da prolação da sentença.
Não havendo outras questões preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar os termos avençados entre as partes, em ordem a averiguar o cumprimento ou o descumprimento contratual, bem como a legalidade ou ilegalidade dos ajustes praticados pelo plano de saúde requerido.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, sendo que os documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ademais, nenhuma das partes manifestou interesse na inserção do feito na fase instrutória.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 12:33
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/07/2024 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714036-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COB - CENTRO ODONTOLOGICO BRASILIENSE S/S LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIMAR APARECIDO DA CUNHA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 203383799).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:58
Outras decisões
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03/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/05/2024 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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