TJDFT - 0701298-10.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ROMULO WAGNER DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ESPEDITO DOMINGOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ALDENORA GOMES DE ALENCAR em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 17:11
Expedição de Termo.
-
05/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:02
Outras decisões
-
28/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701298-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALDENORA GOMES DE ALENCAR - CPF/CNPJ: *76.***.*40-00, ESPEDITO DOMINGOS - CPF/CNPJ: *45.***.*91-20 e ROMULO WAGNER DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *10.***.*23-31 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID nº 212440665. 2.
Expeça-se alvará autorizando o patrono da inventariante, Bruno de Aguiar Souza, CPF *35.***.*95-79, a sacar a quantia de R$ 2.503,78 (dois mil quinhentos e três reais e setenta e oito centavos), da conta judicial vinculada aos autos para pagamento de IPTU/TLP (guias anexas em ID 212440665). 3.
Comprove a inventariante os pagamentos em 15 (quinze) dias, contados da expedição do alvará, juntando as guias e os respectivos comprovantes de pagamento. 4.
Comprovados os pagamentos, abra-se vista à Fazenda Pública.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:09
Deferido o pedido de ALDENORA GOMES DE ALENCAR - CPF: *76.***.*40-00 (INVENTARIANTE).
-
26/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701298-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALDENORA GOMES DE ALENCAR - CPF/CNPJ: *76.***.*40-00, ESPEDITO DOMINGOS - CPF/CNPJ: *45.***.*91-20 e ROMULO WAGNER DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *10.***.*23-31 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de alvará de levantamento de R$ 3.816,87 em favor da inventariante para pagamento de ITCD remanescente.
Após, prossiga-se nos termos da sentença de ID nº 169028936, conforme consignado no despacho de ID nº 195589785.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
06/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:18
Deferido o pedido de ALDENORA GOMES DE ALENCAR - CPF: *76.***.*40-00 (INVENTARIANTE).
-
03/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:25
Outras decisões
-
02/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701298-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALDENORA GOMES DE ALENCAR - CPF/CNPJ: *76.***.*40-00, ESPEDITO DOMINGOS - CPF/CNPJ: *45.***.*91-20 e ROMULO WAGNER DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *10.***.*23-31 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de ID nº 196949372, haja vista que o pedido para saque de valor para pagar os tributos só poderá ser analisado se a inventariante apresentar as guias de pagamento, o que ainda não ocorreu. 2.
Diante da petição de ID nº 199407830, fica intimada a inventariante para ciência e cumprimento da manifestação da Fazenda Pública do DF, no prazo de 30 dias. 3.
Após, prossiga-se nos termos da sentença de ID nº 169028936, conforme consignado no despacho de ID nº 195589785.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0 -
18/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:56
Outras decisões
-
07/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2024 14:37
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701298-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALDENORA GOMES DE ALENCAR, ESPEDITO DOMINGOS, ROMULO WAGNER DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): REJANE DE ALENCAR DOMINGOS DESPACHO 1.
Verifico que a comprovação do pagamento do ITCD, refere-se somente ao imposto devido pelos herdeiros ALDENORA e ESPEDITO (IDs nº 190427208 e 190427209).
Portanto, não há comprovação do pagamento integral do tributo em questão, haja vista que ainda falta comprovar o pagamento devido por RÔMULO. 2.
Arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para a comprovação da regularidade tributária. 3.
Após, prossiga-se nos termos da sentença de ID nº 169028936.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
01/04/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701298-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALDENORA GOMES DE ALENCAR, ESPEDITO DOMINGOS, ROMULO WAGNER DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): REJANE DE ALENCAR DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de ID nº 177394914. 2.
Arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para a comprovação da regularidade tributária. 3.
Após, prossiga-se nos termos da sentença de ID nº 169028936.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:53
Outras decisões
-
30/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
07/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701298-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALDENORA GOMES DE ALENCAR, ESPEDITO DOMINGOS, ROMULO WAGNER DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): REJANE DE ALENCAR DOMINGOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, aguarde-se a juntada da guia para pagamento do ITCMD no prazo conferido pela certidão de ID 172432364.
Após, concluso para análise do pedido de ID 172699032.
Ceilândia/DF, 26 de setembro de 2023 14:41:27 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
26/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:48
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ESPEDITO DOMINGOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ROMULO WAGNER DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ALDENORA GOMES DE ALENCAR em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701298-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALDENORA GOMES DE ALENCAR, ESPEDITO DOMINGOS, ROMULO WAGNER DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): REJANE DE ALENCAR DOMINGOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que intime-se para pagamento das custas processuais, no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 5 de setembro de 2023 17:48:32.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
05/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a partilha na forma do esboço de ID nº 163613361.
Condeno o espólio no pagamento das custas processuais.
Junte-se o saldo atual das contas judiciais (pois todas foram transferidas para o BRB).
Transitada em julgado, junte a inventariante o comprovante de pagamento ou isenção do ITCD e as certidões negativas de tributos incidentes sobre os bens do espólio (imóvel e veículo), no prazo de 30 dias.
Juntados esses documentos, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para verificação da regularidade tributária.
Após manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal ou transcorrido o prazo, não havendo impugnação, e pagas as custas processuais, expeçam-se as diligências necessárias, na forma do esboço de partilha.
Além disso, libere-se o valor das reposições (IDs de nº 161629736 e 161629738) em favor dos beneficiários, na forma do esboço de partilha, arquivando-se o processo.
Transcorrido o prazo assinalado sem que haja comprovação da regularidade tributária, arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para tal comprovação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2023, 21:43:21.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
20/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 22:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:18
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:08
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701298-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALDENORA GOMES DE ALENCAR, ESPEDITO DOMINGOS, ROMULO WAGNER DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): REJANE DE ALENCAR DOMINGOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o esboço de partilha de ID nº 163613361, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil.
Ceilândia/DF, 27 de julho de 2023 13:59:55.
IANDRA ROCHA DE FIGUEIREDO BESSA Diretor de Secretaria -
27/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
27/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2023 10:40
Deliberada da partilha
-
28/04/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 00:06
Recebidos os autos
-
25/03/2023 00:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de Banco BRB em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:25
Deliberada da partilha
-
28/02/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 07:50
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:19
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/01/2023 21:34
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de Banco BRB em 13/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 18:38
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:12
Outras decisões
-
03/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
20/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de Banco BRB em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 21:41
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:03
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 09:02
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 18:59
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 18:31
Expedição de Ofício.
-
03/02/2021 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 22:10
Expedição de Ofício.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 20:10
Expedição de Ofício.
-
24/09/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 03:46
Recebidos os autos
-
24/09/2020 03:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:08
Decorrido prazo de ALDENORA GOMES DE ALENCAR em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 12:38
Recebidos os autos
-
08/08/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de ALDENORA GOMES DE ALENCAR em 05/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 11:58
Recebidos os autos
-
31/07/2020 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/07/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 13:38
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ALDENORA GOMES DE ALENCAR em 15/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 21:57
Recebidos os autos
-
09/07/2020 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/05/2020 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 19:15
Recebidos os autos
-
06/04/2020 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/03/2020 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2020 12:31
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 18:20
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/01/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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