TJDFT - 0707555-09.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:48
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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02/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:08
Homologada a Transação
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02/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/08/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/08/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 12:12
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707555-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAILENE MAIA DE OLIVEIRA ARAUJO REU: JEEFFRIE JAMMES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA DECISÃO Indefiro a citação por “WhatsApp”, vez que, embora seja realizada de forma remota, é feita por oficial de justiça, o que exige que a parte ré tenha domicílio ou seja estabelecida no Distrito Federal ou nas comarcas dos municípios contíguos de Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Águas Lindas de Goiás, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Cidade Ocidental, inclusive para possibilitar a diligência presencial em caso de dúvida quanto à regularidade do ato citatório (art. 6º, §2º, da Portaria GC 34 de 02 de março de 2021).
No tocante à citação por e-mail, consigno que o Conselho Nacional de Justiça ainda não emitiu o ato regulamentador mencionado no art. 246 do Código de Processo Civil, o qual preconiza a citação por meio eletrônico como preferencial a outros meios.
Ademais, deve-se atentar para a circunstância de que o e-mail deverá ser aquele cadastrado pelo citando ao banco de dados do Poder Judiciário, ainda não criado.
Logo, o pedido de citação por e-mail também deve ser indeferido.
Diante disso, defiro em parte o pedido da autora, para determinar a citação da ré no endereço informado em Id 204158238.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:03
Deferido em parte o pedido de RAILENE MAIA DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *04.***.*88-03 (AUTOR)
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16/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707555-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAILENE MAIA DE OLIVEIRA ARAUJO REU: JEEFFRIE JAMMES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 203895744) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que o CEP indicado no endereço do réu na inicial, 72.445-060, é da Quadra 06 do Setor de Indústria do Gama, e não da quadra 5 como constou na referida petição.
Certifico, por fim, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 10:04:03. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
12/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
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12/07/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/07/2024 06:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:40
Outras decisões
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17/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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