TJDFT - 0705728-60.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:06
Decorrido prazo de LEONICE SANTOS MARREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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16/07/2024 03:55
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705728-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONICE SANTOS MARREIRA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, vez que assinado fisicamente pela autora e digitalmente pela advogada do réu, que possui poderes para transigir (Id 196864479).
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:53
Homologada a Transação
-
11/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LEONICE SANTOS MARREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/07/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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11/05/2024 15:32
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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